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Resumo
Nesse trabalho focamos a atividade do advogado como relação de consumo, pretendendo situá-la dentro das normas do Código de Defesa do Consumidor com o intuito de analisar os principais problemas tratados pela doutrina e a jurisprudência.
Palavras-chave:
Advocacia, Código, Defesa, Consumidor
Abstract
In such way we focalize the activity of the lawyer signaling to place it inside of the norms of the Consumer Defense Code, going by the previous stages of the problem, approached with a brief report of the analysis of the subject by the doctrine and jurisprudence .
Keywords:
L awyer, Consumer, Defense, Code.
1. Introdução
Há notícia do exercício da advocacia em muitas civilizações antigas, tendo sido estabelecidas regras desse exercício e da respectiva responsabilidade no Código de Hamurabi, no Código de Sólon e, especialmente na civilização romana 1 , especial berço da estrutura jurídica moderna, começando pela Lei das Doze Tábuas 2 , que se aperfeiçoou ao longo da República, Alto Império e culminou, no Baixo Império, pela codificação do Imperador Justiniano, em 565 d.C., já em Constantinopla, através do legendário Corpus Iuris Civilis 3 .
E aqui vê-se o modelo do advogado, procurador judicial das partes, tal como Cícero (grande orador), a postular diante dos pretores, e o modelo dos consultores e pareceristas, na figura dos jurisconsultos, entre os quais, os igualmente legendários Gaio, Paulo, Papiniano e Ulpiano.
A origem da obrigatoriedade de o advogado ser selecionado e inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil vem de embrião que remonta às Ordenações Afonsinas (1,13, parágrafos 3º e 7º) 4 e Manuelinas (1,318, parágrafos 29 e 35) 5 , migrando para as ulteriores Ordenações Filipinas (1,48, parágrafos 7º e 10) 6 . Em tais ordenamentos jurídicos, vigentes sucessivamente no Brasil, até o princípio do século XX, por inspiração dos reis D. Afonso e D. Manuel de Portugal e Felipe de Espanha – este por força do domínio espanhol sobre os portugueses, de 1580 a 1640 – já havia previsão de seleção de advogados, cujo curso haveria de ser feito em Coimbra.
Em 1843, foram aprovados pelo Imperador D. Pedro II os Estatutos da Ordem dos Advogados Brasileiros, que foi substituído pela atual OAB, criada pelo Decreto n. 19.408, de 18.11.1930, regulamentado pelo Decreto n. 20.784, de 14.12.1931.
1 VASCONCELOS, Fernando Antonio de. A responsabilidade do advogado à luz do Código de Defesa do Consumidor, Revista do Direito do Consumidor , São Paulo, n. 30, p. 89-90, abr.-jun. 1999.
2 Regra constante da Tábua IX esboçava algo nesse sentido. Veja-se: “Patronus si clienti fraudem fecerit, sacer esto” (o patrono, se faltou com seu dever de defesa em favor do cliente, seja consagrado aos deuses infernais) (CASEIRO NETO, Francisco; SERRANO, Pablo Jiménez. Direito romano : fundamentos, teoria e avaliação dos conceitos de direito romano aplicados ao direito contemporâneo. São Paulo: Desafio Cultural, 2002, p. 37) .
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